O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .................................
.............................................
§ 3º A falta justificada elide apenas a infração disciplinar e importa perda proporcional da remuneração, com a redução do tempo de serviço, para quaisquer efeitos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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