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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.210, DE 12 DE MAIO DE 2003.

Institui funções de confiança para atender aos órgãos que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.995, de 13 de maio de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 16.142, de 3 de abril de 2023, art. 5º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam instituídas, na forma do anexo, as funções de confiança para atender à implantação de unidades operacionais da Polícia Civil e da Polícia Militar e das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP; da Secretaria de Estado de Educação - SED e da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo - SEPROTUR.
Parágrafo único. Os ocupantes das funções de confiança instituídas no anexo serão escolhidos dentre servidores do Poder Executivo e designados pelo titular da Secretaria de Estado a que estão vinculadas as funções, ressalvadas as destinadas à Polícia Civil e à Polícia Militar, cuja escolha deverá recair sobre membros das carreiras e designados, respectivamente, pelo Diretor-Geral da Polícia Civil e pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.

Art. 2º O valor da gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas por este Decreto corresponderá:

I - para as funções da Polícia Civil e da Polícia Militar, à incidência dos índices fixados na primeira coluna do anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, sobre a remuneração do nomeado, conforme definida no § 2° do art. 8° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002;

II - para as funções das Secretarias de Estado, à aplicação dos percentuais constantes, sobre o vencimento fixado para o símbolo DGA-3 da Tabela de Cargos em Comissão.

Art. 3º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, as funções de confiança: uma de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, e duas de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, em sete funções de confiança de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, todas do quadro da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa - FERTEL.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2003.

Campo Grande, 12 de maio de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública

ANEXO AO DECRETO Nº 11.210, DE 12 DE MAIO DE 2003.

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COMANDO DE UNIDADE OPERACIONAL


SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
SEJUSP
SED
SEPROTUR
POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR
CGA-1
Supervisor de Processo I
10
-
9
-
-
CGA-2
Assessor Militar
-
-
-
-
1
CGA-2
Supervisor de Processo II
9
-
7
-
-
CGA-3
Supervisor de Processo III
5
-
6
-
-
CGC-3
Coordenador de Operações
-
-
-
8
-
CGC-3
Supervisor Operacional
-
-
-
2
-
CCA-4
Coordenador Operacional
-
-
-
2
-
CGA-4
Gestor de Serviços
-
-
-
4
-
CGA-4
Chefe de Delegacia
-
-
-
11
-
CGA-4
Encarregado de Serviço I
5
2
-
-
-
CGA-5
Encarregado de Serviço II
-
5
-
-
-