O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Polícia Militar autorizada a colocar policial militar à disposição de Municípios, mediante solicitação desses, em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 10 da Constituição Estadual e § 2º do art. 45 do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, sendo as funções desempenhadas consideradas como exercício de cargo de natureza policial militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de outubro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública |