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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.331, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui o Comitê Estadual do Governo Presente.

Publicado no Diário Oficial nº 10.053, de 18 de dezembro de 2019, páginas 10 e 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a realização do evento “Governo Presente”, entre os meses de setembro a novembro de 2019, no qual o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelo Governador e por Secretários de Estados, reuniu-se com lideranças dos 79 municípios em Três Lagoas, Rio Verde de Mato Grosso, Aquidauana, Campo Grande, Naviraí e Dourados;

Considerando a necessidade de criação de um grupo para definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance das metas previstas em relação às execuções de obras e de investimentos a serem desenvolvidos nos 79 municípios entre 2020 a 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se o Comitê Estadual do Governo Presente, competente para promover a avaliação e o monitoramento das demandas referentes aos investimentos e às obras que serão realizadas nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul nos próximos três anos (2020/2022).

Parágrafo único. O Comitê Estadual do Governo Presente será coordenado pela Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV/MS).

Art. 2º O Comitê Estadual do Governo Presente será constituído por 15 (quinze) membros, representantes dos órgãos abaixo relacionados:

I - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);

II - Gabinete do Governador;

III - Escritório de Gestão Política;

IV - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);

V - Secretaria de Estado de Saúde (SES);

VI - Secretaria de Estado de Educação (SED);

VII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);

VIII - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).

Art. 3º Os membros do Comitê Estadual do Governo Presente serão indicados pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, e designados por ato do Governador do Estado.

Art. 4º O desempenho de função de membro do Comitê Estadual do Governo Presente não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado