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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.245, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.573, de 28 de dezembro de 2020, e do seu Anexo - Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.236, de 8 de agosto de 2023, página 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.573, de 28 de dezembro de 2020, nos seguintes termos:

“Art. 1º .........................................

....................................................

§ 3º Caberá à Secretaria de Estado de Administração (SAD), atuar como órgão central para gestão e normatização complementar das atividades administrativas que impactam a tramitação e a informação física e eletrônica de documentos.

§ 4º Caberá à Secretaria de Estado Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Secretaria-Executiva de Transformação Digital, atuar como mantenedora tecnológica do Módulo Protocolo no Sistema de Comunicação Eletrônica (e-DOCMS), para gestão do registro eletrônico dos documentos.” (NR)

“Art. 1º-A. A tramitação de correspondências oficiais, processos, outros documentos, operações e serviços pela Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica e Municipalismo (SEGEM) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) será realizada, em conjunto ou alternativamente:

I - pelo sistema e-DOCMS;

II - pela ferramenta para Gerenciamento Eletrônico de Documentos, Conteúdos e Informações - ELLOS ECM/OSAS.” (NR)

“Art. 4º .........................................

Parágrafo único. A STI responsabilizar-se-á pela migração de todos os dados legados do Sistema de Protocolo Integrado (SPI), para a disponibilização no Módulo Protocolo do Sistema de Comunicação Eletrônica (e-DOCMS), para fins de tramitação de protocolos não encerrados, bem como para consulta dos protocolos encerrados.” (NR)

“Art. 6º O órgão ou a entidade para iniciar a implantação do Módulo Protocolo (e-DOCMS) deverá indicar, no mínimo, dois servidores para atuarem como ponto focal setorial perante a Secretaria de Administração (SAD) Coordenadoria de Gestão Documental (Cgdoc).

............................................” (NR)

“Art. 22. As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Secretaria de Administração (SAD), podendo disciplinar este Decreto mediante ato próprio.” (NR)

Art. 2º O subitem 8.1 do item 8 do Anexo do Decreto nº 15.573, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo

.....................................................

8. ................................................:

8.1. Todos os termos e formulários encontram-se disponíveis para download no site da Secretaria de Estado de Administração (SAD) www.sad.ms.gov.br, menu Gestão Documental.

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração