O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 1.152, de 21 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 2.699, de 6 de novembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao art. 5º do Decreto nº 11.663, de 28 de julho de 2004, com a seguinte redação.
“Art. 5º ........................................................................
.....................................................................................
§ 6º Caberá à Mesa Diretora, por meio do presidente, em casos de extrema urgência, a prerrogativa de deliberar ad referendum do Plenário, submetendo o seu ato para ratificação na reunião subseqüente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde |