(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7.594, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

Declará de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso V da Lei nº. 4.132, de
10 de setembro de 1962,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, destinada a construção de casas
populares, área de terras com 48 ha.7.464,OOm2 (quarenta e oito
hectares e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro metros
quadrados), situada neste município, de propriedade de Antônio
Barbosa de Souza, matriculada sob nº. AV-04/4.021, ficha 02, livro
02, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª. Circunscrição desta
Comarca.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de
Mato Grosso do Sul -CDHU- autorizada a promover a desapropriação da
referida área na forma da legislação vigente, em seu próprio nome,
com seus recursos próprios.


Art. 3º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº.2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para
efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1993.



DECRETO Nº 7594 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.doc