(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.915, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

Suspende, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a eficácia de dispositivo do Decreto nº 15.798, de 3 de novembro de 2021, que regulamenta o Registro Público Voluntário de Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa e a Comunicação Estadual, previstos na Política Estadual de Mudanças Climáticas, previstos na Lei Estadual nº 4.555, de 15 de julho de 2014.

Publicado no Diário Oficial nº 10.797, de 5 de abril de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando os desafios pertinentes à emergência climática global para a estabilidade do desenvolvimento econômico sustentável, à conservação da biodiversidade e à qualidade de vida da sociedade global;

Considerando a adesão pelo Estado de Mato Grosso do Sul às campanhas “Race to Zero” e “Under 2° Coalition”, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme disposto no Decreto Estadual nº 15.741, de 3 de agosto de 2021;

Considerando a assessoria técnica da Under 2° Coalition na capacitação técnica, estruturação da equipe, metodologia e arranjos institucionais destinados à construção do escopo de elaboração do Inventário Climático Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Suspende-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, visando à atuação da Comunicação Estadual, a obrigação de apresentação de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa prevista no art. 5º do Decreto Estadual nº 15.798, de 3 de novembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar