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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.055, DE 11 DE ABRIL DE 1989.

Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 1.004, de 28 de abril de 1981.

Publicado no Diário Oficial nº 2.536, de 12 de abril de 1989, página 7.
Revogado, tacitamente, pelo Decreto nº 10.154, de 6 de dezembro de 2000.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 58, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - O caput do artigo 1º, do Decreto nº 1.004, de 28 de abril
de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Aos Servidores do Departamento de Obras Públicas - (DOP), do
Departamento de Estradas de Rodagem (DERSUL), do Departamento de
Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO), e do
Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - (PREVISUL)
que, na realização de atribuições externas vinculadas a fiscalização,
vistoria e acompanhamento de Obras Públicas optaram, atendido o
interessse do serviço, pela utilização de veículo próprio, em
substituição ao oficial, poderá ser concedida indenização de despesas
de transporte, prevista no inciso IV, artigo 6º , do Decreto nº 42,
de 1º de janeiro de 1.979".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de abril de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador