O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 58, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O caput do artigo 1º, do Decreto nº 1.004, de 28 de abril
de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Aos Servidores do Departamento de Obras Públicas - (DOP), do
Departamento de Estradas de Rodagem (DERSUL), do Departamento de
Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO), e do
Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - (PREVISUL)
que, na realização de atribuições externas vinculadas a fiscalização,
vistoria e acompanhamento de Obras Públicas optaram, atendido o
interessse do serviço, pela utilização de veículo próprio, em
substituição ao oficial, poderá ser concedida indenização de despesas
de transporte, prevista no inciso IV, artigo 6º , do Decreto nº 42,
de 1º de janeiro de 1.979".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de abril de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |