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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.775, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.

Prorroga o prazo de validade de que trata o § 1º do art. 7º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.531, de 7 de outubro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O prazo de validade das Carteiras de Identificação de Beneficiário da gratuidade e ou do desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente emitidas, previsto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 6 de outubro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, em exercício