O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.173, de 4 de maio de 2015, passa a vigorar com o acréscimo dos arts. 12-A e 13-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. O Secretário de Estado de Educação, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Adjunto e, na falta deste, pelo Chefe de Gabinete.
Parágrafo único. Ao Secretário-Adjunto compete prestar assessoramento e assistência direta ao Secretário de Estado de Educação.” (NR)
“Art. 13-A. Os servidores ocupantes dos cargos da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, especificados nos incisos deste artigo, em suas ausências e impedimentos serão substituídos, respectivamente:
I - o Chefe de Gabinete por um Superintendente;
II - o Superintendente por um Coordenador;
III - o Coordenador por um servidor.
Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado de Educação designar os servidores que substituirão, respectivamente, de acordo com a necessidade, os ocupantes dos cargos elencados nos incisos do caput deste artigo, em suas ausências e impedimentos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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