O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.959, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, aos dispositivos abaixo indicados:
“Art. 4º ....................................:
...................................................
II - participar das reuniões trimestrais a fim de planejar as ações das unidades móveis, e de definir estratégias de acompanhamento necessárias ao cumprimento das ações planejadas;
...................................................
IV - consultar as organizações governamentais e não governamentais envolvidas no trabalho das unidades móveis;
V - participar de reunião, trimestralmente, com as organizações governamentais e não governamentais para apresentar relatório de atividades;
.........................................” (NR)
“Art. 9º O Plenário do Fórum reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação da Coordenação-Geral, ou por solicitação de um terço de seus integrantes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
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