O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º do Anexo I do Decreto n. 12.608, de 22 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 6º O Conselho Estadual de Previdência - CONPREV, órgão colegiado consultivo e de deliberação superior da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, é composto por onze membros, escolhidos dentre os segurados do MSPREV e representantes:
.......................................................
IX - um do Tribunal de Contas.
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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