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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.013, DE 23 DE JULHO DE 2014.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 6º DO ANEXO I DO DECRETO n. 12.608, DE 22 DE AGOSTO DE 2008, QUE APROVA A ESTRUTURA BÁSICA DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL (AGEPREV).

Publicado no Diário Oficial nº 8.722, de 24 de junho de 2014, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 6º do Anexo I do Decreto n. 12.608, de 22 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. O Conselho Estadual de Previdência - CONPREV, órgão colegiado consultivo e de deliberação superior da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, é composto por onze membros, escolhidos dentre os segurados do MSPREV e representantes:

.......................................................

IX - um do Tribunal de Contas.

............................................. (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE ABRIL DE 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração