O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 56 do Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 56. .......................................:
.....................................................
VI - o Gabinete do Secretário de Estado, por Chefe de Gabinete.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 13.961, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º .........................................
§ 1º .............................................:
I - nomeado para o cargo de Secretário de Estado;
II - designado para desempenhar a função de Secretário-Adjunto de Estado;
.....................................................
II-B - designado para desempenhar a função de Chefe de Gabinete;
.....................................................
§ 1º-A. .........................................:
.....................................................
II - ...............................................:
a) ao gabinete de Secretário de Estado;
...........................................” (NR)
Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 13.821, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 2º ........................................:
.....................................................
I-A - trinta e dois inteiros e cinco décimos por cento, no caso de cargo de Chefe de Gabinete do Secretário de Estado;
............................................” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2024.
Campo Grande, 19 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
|