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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.802, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 9.705, de 18 de novembro de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 5.204, de 16 de fevereiro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 11.920, de 24 de agosto de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual,

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.705, de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Estadual de Política Indigenista será composto de 29 membros titulares e igual número de suplentes, com representação majoritária indígena, a saber:

III - Governo Estadual (8 membros):

........................................................................

f) Secretário de Estado de Justiça e Cidadania;

g) Promosul.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo



Altera o art. 3º do Decreto nº 9.705.doc