O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual,
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.705, de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Estadual de Política Indigenista será composto de 29 membros titulares e igual número de suplentes, com representação majoritária indígena, a saber:
III - Governo Estadual (8 membros):
........................................................................
f) Secretário de Estado de Justiça e Cidadania;
g) Promosul.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo |