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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.821, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984.

"Altera disposições do Decreto nº 2.664, de 04 de setembro de 1984"

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, art. 6º, inciso I.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 1º e a alínea "c" do parágrafo 4º
do artigo 3º do Decreto nº 2.664, de 04 de setembro de seguinte
redação:

Art. 1º - ...............................

1º - ..................................

2º - O prazo fixado no inciso III do parágrafo anterior não se
aplicará quando as mercadorias se destinarem a outro estabelecimento
industrial do mesmo ramo, situado no Estado, hipótese em que o
imposto será pago antes da saída do estabelecimento e cujo
comprovante de pagamento deverá acompanhar, obrigatoriamente, o
trânsito da mercadoria".

Art. 3º - ................................

1º - ...................................

2º - ...................................

3º - ...................................

4º - ...................................

a) .......................................

b) .......................................

c) na hipótese do inciso III, o ICM será recolhido pelo destinatário,
como substituto tributário, em DAR distinto, até o décimo dia do mês
subseqoente ao da ocorrência do fato gerador, e cujo imposto, quando
legal mente permissível, poderá ser utilizado como crédito".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 1984.



DECRETO Nº 2.821, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984.doc