O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se a alínea “n” ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 14.685, de 17 de março de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................:
.................................................
II - ...........................................:
..................................................
n) Conselho Estadual de Turismo (CET);
.........................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.685, de 17 de março de 2017, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de agosto de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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