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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.237, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.970, de 16 de março de 2018, que reorganiza o Conselho Estadual LGBT do Estado de Mato Grosso do Sul (CELGBT/MS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.915, de 3 de junho de 2019, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018,

Considerando que a Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018, alterou a redação da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, que trata da estrutura do Poder Executivo Estadual;

Considerando a nova estrutura organizacional e administrativa, especialmente, a extinção da Secretária de Estado de Cultura e Cidadania, e assunção das competências afetas à essa Secretaria pela Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégia;

Considerando que os Conselhos que eram vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania, entre eles, o Conselho Estadual LGBT, passaram para a responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégia,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 14.970, de 16 de março de 2018, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Este Decreto reorganiza o Conselho Estadual LGBT do Estado de Mato Grosso do Sul (CELGBT/MS), órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e, no âmbito desta, especificamente à Subsecretaria Especial da Cidadania e à Subsecretária de Políticas Públicas LGBT.” (NR)

“Art. 2º ..................................

................................................

III - analisar e avaliar propostas de parceria, convênios, termos de cooperação e outros afins, destinados a atender aos interesses da população LGBT, que forem submetidos à apreciação da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica; e, no âmbito desta, especificamente à Subsecretaria Especial da Cidadania e à Subsecretaria de Políticas Públicas LGBT;

....................................” (NR)

“Art. 3º...................................

I - ...........................................

................................................

f) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

.....................................” (NR)

“Art. 9º A Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica propiciará ao CELGBT/MS as condições necessárias ao seu funcionamento.” (NR)

Art. 2º Revogam-se a alínea “d” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.692, de 21 de março de 2017, e o Decreto nº 14.974, de 26 de março de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de maio de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica