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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.402, DE 21 DE JUNHO DE 2001.

Altera dispositivos ao Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999, dispondo sobre a Defesa Sanitaria Animal no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.534, de 22 de junho de 2001.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 69 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, abaixo indicados passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

X - declarar ao IAGRO a quantidade e a classificação dos animais sob sua responsabilidade, bem como a comprovação do cumprimento de suas obrigações relacionadas à vacinação, no prazo de quinze dias após sua efetiva realização.

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 31. ......................................................................................................................
.....................................................................................................................................

§ 3º A licença concedida aos estabelecimentos comerciais aludidos no artigo anterior terá validade de um ano, devendo ser renovada anualmente até 31 de dezembro, sob pena de sua cassação.

.....................................................................................................................................

"Art. 32. O Conselho Estadual de Saúde Animal com composição e competência definidas no art. 12 da Lei nº 1.953/99, é composto pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO e mais onze membros titulares e suplentes, nomeados por ato do Governador do Estado para mandato de um ano, à vista da indicação de suas respectivas entidades, permitida uma recondução.

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 42. .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

VI - ..............................................................................................................................

....................................................................................................................................

l) prova biológica de botulismo .................................................................... 2,20 UFERMS por amostra;

............................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de junho de 2001.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


MOCIR KOHL
Secretário de Estado da Produção