O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 69 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, abaixo indicados passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ........................................................................................................................
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X - declarar ao IAGRO a quantidade e a classificação dos animais sob sua responsabilidade, bem como a comprovação do cumprimento de suas obrigações relacionadas à vacinação, no prazo de quinze dias após sua efetiva realização.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 31. ......................................................................................................................
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§ 3º A licença concedida aos estabelecimentos comerciais aludidos no artigo anterior terá validade de um ano, devendo ser renovada anualmente até 31 de dezembro, sob pena de sua cassação.
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"Art. 32. O Conselho Estadual de Saúde Animal com composição e competência definidas no art. 12 da Lei nº 1.953/99, é composto pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO e mais onze membros titulares e suplentes, nomeados por ato do Governador do Estado para mandato de um ano, à vista da indicação de suas respectivas entidades, permitida uma recondução.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 42. .....................................................................................................................
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VI - ..............................................................................................................................
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l) prova biológica de botulismo .................................................................... 2,20 UFERMS por amostra;
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de junho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOCIR KOHL
Secretário de Estado da Produção |