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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 3.225, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985.

"Altera a redação do artigo 6º e os anexos do Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1985."

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Eetado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 58 da Constituição Estadual, e com base nas disposições contidas no artigo 288 da Lei Complementar nº 02, de 18 de janeiro de 1980, e na Lei nº 491, de 03 de dezembro de 1984,

D E C R E T A :

Art. 1º Os dispositivos a seguir, do Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A lotação dos ocupantes de cargos efetivos do Grupo TAF, na forma definida na Lei nº 491, de 03 de dezembro de 1984, será feita por ato do Secretário de Estado de Fazenda na jurisdição de cada Delegacia Regional de Fazenda, na sede da Secretaria de Fazenda e/ou nas AGENFAS e SUBAGENFAS fazendárias, observando restritamente o número de vagas fixados nos anexos I e II."

§ 1º Na jurisdição de cada Delegacia Regional de Fazenda o respectivo Delegado Regionl fará a designação dos Agentes Tributários Estaduais nos Postos Fiscais sob sua subordinação, respeitando a categoria de cada unidade local, conforme definido no Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1985 e o tempo de serviço do funcionário; ressalvado o disposto no 8º, será obrigatória:

I -................................

II -...............................

III - A lotação em unidade de categoria "C" será permitida aos servidores que tenham cumprido os interstícios referidos nas alíneas do inciso II, ou que tenham permanecido por 10 (dez) anos em unidades de categoria "A".

§ 2º - ............................


§ 3º - ............................


§ 4º - ............................


§ 5º - ............................


§ 6º - ............................


§ 7º - ............................

§ 8º Excepcionalmente, quando não houver disponilidade e/ou interesse de do servidor com maior antiguidade em serviço para preenchimento inicial de vagas em unidade local de categoria superior, poderá o Secretário de Fazenda (inciso II do 1º) não tenha sido cumprido.

§ 9º no interesse do serviço o Delegado Regional de fazenda poderá proceder a rodízio dos servidores designados para o exercício em unidades locais, ou para reforço de seu efetivo, com observância das demais diposições deste artigo.

§ 10. Relativamente ao Fiscais de Rendas, lotados pelo Secretário de Fazenda em AGENFAS Fazendárias e/ou Postos Fiscais, sua subordinação e direta ao Delegado Regional de Fazenda, sendo, de obrigatório apoio recíproco, as atividades arrecadadoras (das AGENFAS e/ou SUBAGENFAS) e fiscalizadoras (do Grupo de Fiscalização).

Art. 2º Os anexos do Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1985, passam a ser os quadros I, II e III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 30 de setembro de 1985.


LOTAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE TRIBUTÁRIO ESTADUAL
DELEGACIAS, AGENFAS,SUBAGENFAS E POSTOS FISCAIS

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DENOMINACÃO LOCAL LOTAÇÃO
ATE
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1a - DRF - Campo Grande 08

AGENFA - Campo Grande 25

Bandeirantes 03

Camapuã 03

Corguinho 03

Jaraguari 03

Ribas do Rio Pardo 03

Rochedo 03

Sidrolândia 08

Terenos 03

SUBAGENFA - Figueirão 03

POSTOS FISCAIS 29
-----------------------------------------------------------------

2a - DRF - Ponta Porã 08

AGENFA - Ponta Porã 08

Antonio João 03

Bela Vista 04

Caracol 03

Aral Moreira 03

SUBAGENFA - Laguna Caarapã 03

POSTOS FISCAIS 64
-----------------------------------------------------------------

3a - DRF - Aquidauana 05

AGENFA - Aquidauana 05

Anastácio 03

Miranda 03

Bonito 03

Nioaque 03

Bodoquena 03

SUBAGENFA - Dois Irmãos 03

POSTOS FISCAIS 17
-----------------------------------------------------------------

4a - DRF - Corumbá 05

AGENFA - Corumbá 08

Ladário 03

POSTOS FISCAIS 23
-----------------------------------------------------------------

DENOMINAÇAO LOCAL LOTACAO
ATE
-----------------------------------------------------------------

5a - DRF - Dourados 08

AGENFA - Dourados 15

Caarapó 05

Fátima do Sul 05

Glória de Dourados 03

Itaporã 04

Jateí 03

Rio Brilhante 05

Douradina 03

Deodapolis 03

Angélica 03

SUBAGENFA - Nova América 03

Vila Vicentina 03

Cristalina 03

Indapolis 03

Itahum 03

Porto Vilma 03

Culturama 03

Ipezal 03

Vila Juty 03

Nova Alvorada 03

POSTOS FISCAIS 17
-----------------------------------------------------------------

6a - DRF - Três Lagoas 06

AGENFA - Três Lagoas 10

Agua Clara 03

Brasilândia 03

Selviria 03

POSTOS FISCAIS 47
-----------------------------------------------------------------
7a - DRF - Bataguassu 05

AGENFA - bataguassu 04

Anaurilândia 03

Bataiporã 03

Nova Andradina 05

Taquarussu 03

POSTOS FISCAIS 96
-----------------------------------------------------------------

8a - DRF - Naviraí 05

AGENFA - Naviraí 06

Ivinhema 04

Itaquiraí 03

POSTOS FISCAIS
-----------------------------------------------------------------

DENOMINAÇÃO LOCAL LOTAÇÃO
ATE
-----------------------------------------------------------------
9a - DRF - Paranaíba 05

AGENFA - Paranaíba 06

Costa Rica 03

Aparecida do Tabuado 03

Cassilândia 04

Inocência 03

SUBAGENFA - São Pedro de Apore 03

POSTOS FISCAIS 55
-----------------------------------------------------------------

10a - DRF - Coxim 05

AGENFA - Coxim 05

Pedro Gomes 03

Rio Negro 03

Rio Verde 03

São Gabriel D'Oeste 06

SUBAGENFA - Alcinópolis 03

POSTOS FISCAIS 40
-----------------------------------------------------------------

11a - DRF - Maracaju 05

AGENFA - Maracaju 05

Guia Lopes da Laguna 03

Jardim 04

Porto Murtinho 04

POSTOS FISCAIS 24
-----------------------------------------------------------------

12a - DRF - Mundo Novo 05

AGENFA - Mundo Novo 05

Iguatemi 03

Eldorado 03

SUBAGENFA - Japorã 03

POSTOS FISCAIS 36
-----------------------------------------------------------------

13a - DRF - Amambai 05

AGENFA - Amambai 04

Tacuru 03

Sete Quedas 03

SUBAGENFA - Cel. Sapucaia 03

Paranhos 03

POSTOS FISCAIS 34
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A N E X O II

LOTAÇÃO DOS CARGOS DE FISCAIS DE RENDAS
DELEGACIAS REGIONAIS DE FAZENDA

-----------------------------------------------------------------
DENOMINACAO/LOCAL L0TAÇÃO
FR
-----------------------------------------------------------------

1a - DRF - Campo Grande 50
-----------------------------------------------------------------

2a - DRF - Ponta Porã 09
-----------------------------------------------------------------

3a - DRF - Aquidauana 06
-----------------------------------------------------------------

4a - DRF - Corumbá 05
-----------------------------------------------------------------

5a - DRF - Dourados 27
-----------------------------------------------------------------

6a - DRF - Três Lagoas 12
-----------------------------------------------------------------

7a - DRF - Bataguassu 08
-----------------------------------------------------------------

8a - DRF - Naviraí 10
-----------------------------------------------------------------

9a - DRF - Paranaiba 10
-----------------------------------------------------------------

10a - DRF - Coxim 08
-----------------------------------------------------------------

11a - DRF - Maracaju 06
-----------------------------------------------------------------

12a - DRF - Mundo Novo 08
-----------------------------------------------------------------

13a - DRF - Amambai 05
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TOTAL 164
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A N E X O III

R E S U M O

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DENOMINAÇÃO/LOCAL LOTAÇÃO
ATE
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SEF - Campo Grande 110

DERF 75

AGENFAS 281

SUBAGENFAS 54

POSTOS FISCAIS 540

SUBAGENFA CENTRAL 30

TOTAL 1090
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