O Governador do Eetado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 58 da Constituição Estadual, e com base nas disposições contidas no artigo 288 da Lei Complementar nº 02, de 18 de janeiro de 1980, e na Lei nº 491, de 03 de dezembro de 1984,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos a seguir, do Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A lotação dos ocupantes de cargos efetivos do Grupo TAF, na forma definida na Lei nº 491, de 03 de dezembro de 1984, será feita por ato do Secretário de Estado de Fazenda na jurisdição de cada Delegacia Regional de Fazenda, na sede da Secretaria de Fazenda e/ou nas AGENFAS e SUBAGENFAS fazendárias, observando restritamente o número de vagas fixados nos anexos I e II."
§ 1º Na jurisdição de cada Delegacia Regional de Fazenda o respectivo Delegado Regionl fará a designação dos Agentes Tributários Estaduais nos Postos Fiscais sob sua subordinação, respeitando a categoria de cada unidade local, conforme definido no Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1985 e o tempo de serviço do funcionário; ressalvado o disposto no 8º, será obrigatória:
I -................................
II -...............................
III - A lotação em unidade de categoria "C" será permitida aos servidores que tenham cumprido os interstícios referidos nas alíneas do inciso II, ou que tenham permanecido por 10 (dez) anos em unidades de categoria "A".
§ 2º - ............................
§ 3º - ............................
§ 4º - ............................
§ 5º - ............................
§ 6º - ............................
§ 7º - ............................
§ 8º Excepcionalmente, quando não houver disponilidade e/ou interesse de do servidor com maior antiguidade em serviço para preenchimento inicial de vagas em unidade local de categoria superior, poderá o Secretário de Fazenda (inciso II do 1º) não tenha sido cumprido.
§ 9º no interesse do serviço o Delegado Regional de fazenda poderá proceder a rodízio dos servidores designados para o exercício em unidades locais, ou para reforço de seu efetivo, com observância das demais diposições deste artigo.
§ 10. Relativamente ao Fiscais de Rendas, lotados pelo Secretário de Fazenda em AGENFAS Fazendárias e/ou Postos Fiscais, sua subordinação e direta ao Delegado Regional de Fazenda, sendo, de obrigatório apoio recíproco, as atividades arrecadadoras (das AGENFAS e/ou SUBAGENFAS) e fiscalizadoras (do Grupo de Fiscalização).
Art. 2º Os anexos do Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1985, passam a ser os quadros I, II e III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 30 de setembro de 1985.
LOTAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE TRIBUTÁRIO ESTADUAL
DELEGACIAS, AGENFAS,SUBAGENFAS E POSTOS FISCAIS
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DENOMINACÃO LOCAL LOTAÇÃO
ATE
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1a - DRF - Campo Grande 08
AGENFA - Campo Grande 25
Bandeirantes 03
Camapuã 03
Corguinho 03
Jaraguari 03
Ribas do Rio Pardo 03
Rochedo 03
Sidrolândia 08
Terenos 03
SUBAGENFA - Figueirão 03
POSTOS FISCAIS 29
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2a - DRF - Ponta Porã 08
AGENFA - Ponta Porã 08
Antonio João 03
Bela Vista 04
Caracol 03
Aral Moreira 03
SUBAGENFA - Laguna Caarapã 03
POSTOS FISCAIS 64
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3a - DRF - Aquidauana 05
AGENFA - Aquidauana 05
Anastácio 03
Miranda 03
Bonito 03
Nioaque 03
Bodoquena 03
SUBAGENFA - Dois Irmãos 03
POSTOS FISCAIS 17
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4a - DRF - Corumbá 05
AGENFA - Corumbá 08
Ladário 03
POSTOS FISCAIS 23
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DENOMINAÇAO LOCAL LOTACAO
ATE
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5a - DRF - Dourados 08
AGENFA - Dourados 15
Caarapó 05
Fátima do Sul 05
Glória de Dourados 03
Itaporã 04
Jateí 03
Rio Brilhante 05
Douradina 03
Deodapolis 03
Angélica 03
SUBAGENFA - Nova América 03
Vila Vicentina 03
Cristalina 03
Indapolis 03
Itahum 03
Porto Vilma 03
Culturama 03
Ipezal 03
Vila Juty 03
Nova Alvorada 03
POSTOS FISCAIS 17
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6a - DRF - Três Lagoas 06
AGENFA - Três Lagoas 10
Agua Clara 03
Brasilândia 03
Selviria 03
POSTOS FISCAIS 47
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7a - DRF - Bataguassu 05
AGENFA - bataguassu 04
Anaurilândia 03
Bataiporã 03
Nova Andradina 05
Taquarussu 03
POSTOS FISCAIS 96
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8a - DRF - Naviraí 05
AGENFA - Naviraí 06
Ivinhema 04
Itaquiraí 03
POSTOS FISCAIS
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DENOMINAÇÃO LOCAL LOTAÇÃO
ATE
-----------------------------------------------------------------
9a - DRF - Paranaíba 05
AGENFA - Paranaíba 06
Costa Rica 03
Aparecida do Tabuado 03
Cassilândia 04
Inocência 03
SUBAGENFA - São Pedro de Apore 03
POSTOS FISCAIS 55
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10a - DRF - Coxim 05
AGENFA - Coxim 05
Pedro Gomes 03
Rio Negro 03
Rio Verde 03
São Gabriel D'Oeste 06
SUBAGENFA - Alcinópolis 03
POSTOS FISCAIS 40
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11a - DRF - Maracaju 05
AGENFA - Maracaju 05
Guia Lopes da Laguna 03
Jardim 04
Porto Murtinho 04
POSTOS FISCAIS 24
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12a - DRF - Mundo Novo 05
AGENFA - Mundo Novo 05
Iguatemi 03
Eldorado 03
SUBAGENFA - Japorã 03
POSTOS FISCAIS 36
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13a - DRF - Amambai 05
AGENFA - Amambai 04
Tacuru 03
Sete Quedas 03
SUBAGENFA - Cel. Sapucaia 03
Paranhos 03
POSTOS FISCAIS 34
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A N E X O II
LOTAÇÃO DOS CARGOS DE FISCAIS DE RENDAS
DELEGACIAS REGIONAIS DE FAZENDA
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DENOMINACAO/LOCAL L0TAÇÃO
FR
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1a - DRF - Campo Grande 50
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2a - DRF - Ponta Porã 09
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3a - DRF - Aquidauana 06
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4a - DRF - Corumbá 05
-----------------------------------------------------------------
5a - DRF - Dourados 27
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6a - DRF - Três Lagoas 12
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7a - DRF - Bataguassu 08
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8a - DRF - Naviraí 10
-----------------------------------------------------------------
9a - DRF - Paranaiba 10
-----------------------------------------------------------------
10a - DRF - Coxim 08
-----------------------------------------------------------------
11a - DRF - Maracaju 06
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12a - DRF - Mundo Novo 08
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13a - DRF - Amambai 05
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TOTAL 164
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A N E X O III
R E S U M O
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DENOMINAÇÃO/LOCAL LOTAÇÃO
ATE
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SEF - Campo Grande 110
DERF 75
AGENFAS 281
SUBAGENFAS 54
POSTOS FISCAIS 540
SUBAGENFA CENTRAL 30
TOTAL 1090
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