O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Os Anexos II, III e IV do Decreto nº 11.933, de 20 de setembro de 2005, passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo V ao Decreto nº 11.933, de 20 de setembro de 2005, na redação do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
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