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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.540, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001.

Altera a redação do art. 27 do Decreto nº 10.521, de 23 de outubro de 2001, que dispõe sobre a estrutura das unidades escolares da rede estadual de ensino.

Publicado no Diário Oficial nº 5.629, de 8 de novembro de 2001.
Revogado pelo Decreto nº 12.500, de 24 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 10.521, de 23 de outubro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 27. São atribuições do Coordenador Pedagógico:

I - coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento escolar juntamente com a direção colegiada, articulando e acompanhando a sua execução;

II - elaborar e apresentar à direção colegiada um plano de trabalho no início do ano letivo;

III - organizar e coordenar o Conselho de Classe;

IV - coordenar e promover o desenvolvimento do processo pedagógico em consonância com a legislação vigente;

V - nortear sua prática pedagógica de acordo com as políticas da Secretaria de Estado de Educação;

VI - considerar a análise dos resultados das avaliações instituídas pelo sistema como referência no planejamento das atividades pedagógicas;

VII - assessorar, técnica e pedagogicamente, os professores de forma a adequar o seu trabalho aos objetivos da unidade escolar e aos fins da educação;

VIII - acompanhar e orientar sistematicamente o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente;

IX - participar de programas de formação que possibilitem o seu aprimoramento profissional e, conseqüentemente, o seu fazer pedagógico;

X - coordenar e incentivar a prática de estudos que contribuam para a apropriação de conhecimentos do corpo docente;

XI - articular, com a direção colegiada e assessoramento técnico escolar, formas diferenciadas de organização curricular que possibilitem a realização e ou a participação do corpo docente em seminários, encontros, eventos e grupos de estudo;

XII - envolver a direção colegiada na solução das dificuldades de encaminhamento do corpo docente;

XIII - participar efetivamente das decisões relacionadas à vida escolar do aluno;

XIV - desempenhar outras atribuições de natureza pedagógica.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de outubro de 2001.


Campo Grande, 7 de novembro de 2001.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Educação



Altera Dec 10521.doc