O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7° do Decreto-Lei n° 1, de 1° de janeiro de 1979,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1° - Ao Gabinete Civil da Governadoria do Estado, órgão integrante do Sistema de Apoio Direto e Imediato ao Governador, de que trata o Decreto-Lei n° 4, de 1° de janeiro de 1979, compete prestar assessoramento direto ao Governador no desempenho de suas atribuições e, especificamente, nos assuntos relacionados à sua representação política e social.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Seção I
Das disposições especiais
Art. 2° O Gabinete Civil da Governadoria do Estado será dirigido por um Chefe do Gabinete Civil.
Art. 3° A Diretoria de Administração e Finanças da Governadoria do Estado, instituída pelo Decreto-Lei n° 4, de 1° de janeiro de 1979, terá suas atividades supervisionadas pelo Chefe do Gabinete Civil.
Art. 4° Farão parte do Gabinete Civil da Governadoria do Estado o Secretário Particular e o núcleo de expediente do Governador, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
Seção II
Da estrutura básica
Art. 5° A estrutura básica do Gabinete Civil da Governadoria do Estado compreende os seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Comunicação Social;
II - Coordenadoria do Cerimonial;
III - Escritório de Representação do Estado no Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da coordenadoria de comunicação social
Art. 6° Compete à Coordenadoria de Comunicação Social elaborar e coordenar a operacionalização do Plano de Comunicação Social do Governo do Estado.
Seção II
Da coordenadoria do cerimonial
Art. 7° Compete à Coordenadoria do Cerimonial a elaboração de normas gerais de protocolo e procedência, a coordenação de solenidades oficiais e as providências relacionadas à concessão de honrarias pelo Governo do Estado.
Seção III
Do escritório de representação do Estado no Distrito Federal
Art. 8° Compete ao Escritório de Representação do Estado no Distrito Federal acompanhar os interesses do Estado junto aos órgãos da administração pública federal.
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 9° Os órgãos componentes da estrutura básica do Gabinete Civil da Governadoria do Estado serão dirigidos:
I - as Coordenadorias, por Coordenador;
II - o Escritório de Representação do Estado no Distrito Federal, pelo Chefe do Escritório de Representação.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo serão nomeados pelo Governador, por indicação do Chefe do Gabinete Civil.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Fica o Chefe do Gabinete Civil da Governadoria do Estado autorizando a:
I - instituir mecanismos de natureza transitória no âmbito do Gabinete Civil, visando à solução de problemas específicos ou necessidades emergentes;
II - expedir o Regimento do Gabinete Civil, no prazo de noventa dias a contar da data de publicação deste Decreto, estabelecendo as normas gerais de seu funcionamento, ouvida a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1° de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Governador
Jardel Barcellos de Paula
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |