O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídas e consolidadas as cores das viaturas operacionais do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Coordenadoria-Geral de Perícias, conforme especificação abaixo:
I - Corpo de Bombeiros Militar: vermelho, com caracteres em amarelo;
II - Polícia Militar: azul petróleo e branco star;
III - Polícia Civil: preto, com caracteres em branco;
IV - Coordenadoria-Geral de Perícias: branco, com caracteres em preto.
§ 1º As corporações poderão utilizar identificação visual distinta para as viaturas operacionais e de unidades especializadas, desde que devidamente autorizada pelo Secretário de Justiça e Segurança Pública e regulamentada por Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Delegado-Geral da Polícia Civil e do Coordenador-Geral de Perícias.
§ 2º As viaturas de representação, as administrativas e as dos órgãos de inteligência e investigação manterão as cores originais de fábrica.
§ 3º As viaturas poderão receber grafismos alusivos às cores da Bandeira do Estado ou referentes à identificação de convênios ou de instrumentos similares.
Art. 2º As viaturas atualmente caracterizadas com cores diversas das constantes neste Decreto poderão ser utilizadas até a sua desativação ou até que sejam repintadas nas cores ora instituídas, em razão de reparo ou de reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 8.618, de 8 de julho de 1996.
Campo Grande, 11 de maio de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
|