(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.181, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a instituição da Agência Estadual de Metrologia do Mato Grosso do Sul na estrutura da Secretaria de Estado da Produção e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.414, de 26 de dezembro de 2000.
Revogado pelo art. 28 do Decreto nº 11.747, de 28 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituída na estrutura básica da Secretaria de Estado da Produção, em nível de Coordenadoria, a Agência Estadual de Metrologia com competência para exercer a supervisão, o controle e a execução das atividades de fiscalização metrológica no território do Estado de Mato Grosso do Sul, em especial as concernentes à qualidade industrial, de conformidade com a legislação federal específica.

Parágrafo único. A Agência Estadual de Metrologia atuará sob orientação do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial, conforme condições estabelecidas em termo de convênio firmado entre o INMETRO e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Ficam transformados, nos termos do art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: 11 (onze) símbolo DAS-4 e 1 (um) símbolo DAS-5, integrantes da Tabela Especial, criada no art. 1° do Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão 1 (um) de Coordenador, símbolo DGA-3, 2 (dois) de Assistente I, símbolo DGA-4, 2 (dois) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e 2 (dois) de Assistente II, símbolo DGA-6, que passam a integrar a Tabela Especial de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia.

Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão instituídos neste artigo far-se-á por ato do Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado de Produção.

Art. 3° A Tabela Especial de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia será integrada pelos cargos em comissão instituídos no art. 2°, pelas funções operacionais e pelas funções administrativas.

§ 1° Integrarão a Tabela Especial de Pessoal os servidores efetivos, os integrantes do Quadro Suplementar, em exercício no Departamento de Pesos e Medidas na data de publicação deste Decreto.

§ 2° Os ocupantes de funções temporárias do Departamento de Pesos e Medidas integrarão a Tabela Especial de Pessoal somente se suas tarefas estiverem vinculadas às atividades operacionais de metrologia.

Art. 4° Todas as despesas decorrentes do funcionamento da Agência Estadual de Metrologia correrão à conta de recursos arrecadados pelos serviços constantes do convênio firmado com o Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO, vedada a destinação de receita do Tesouro Estadual para cobrir ou complementar a manutenção desses serviços.

Art. 5° Fica delegada competência aos Secretários de Estado: da Produção e de Gestão de Pessoal e Gastos para, em conjunto, fixarem os quantitativos e as funções temporárias da Agência Estadual de Metrologia.

Parágrafo único. As remunerações dos servidores ocupantes de cargos ou funções integrantes da Tabela Especial de Pessoal corresponderão às fixadas para o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, admitido o pagamento do adicional de incentivo à produtividade, nos termos do art. 121 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 2000, à conta de recursos do convênio referido no art. 4° deste Decreto.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

GLEISI HELENA HOFFMANN
Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste