O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei 2.152, de 26 de outubro de 2000, alterada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 1 e 2 à alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 26 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:“Art. 1º. ...............................................................................................................................
............................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
............................................................................................................................................
a).........................................................................................................................................
1. Coordenadoria do Projeto Ação Popular;
2. Coordenadoria de Agenda Regional;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, dois cargos em comissão de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, previstos na Tabela A do Anexo II do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, em dois cargos em comissão de Coordenador, símbolo DGA-3, que passam a integrar a Tabela de Cargos em Comissão da própria Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de outubro de 2003.
Campo Grande, 29 de outubro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |