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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.462, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.113, de 30 de outubro de 2003.
Republicado no Diário Oficial nº 6.114, de 31 de outubro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei 2.152, de 26 de outubro de 2000, alterada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 1 e 2 à alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 26 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...............................................................................................................................

............................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

............................................................................................................................................

a).........................................................................................................................................

1. Coordenadoria do Projeto Ação Popular;

2. Coordenadoria de Agenda Regional;

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, dois cargos em comissão de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, previstos na Tabela A do Anexo II do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, em dois cargos em comissão de Coordenador, símbolo DGA-3, que passam a integrar a Tabela de Cargos em Comissão da própria Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de outubro de 2003.

Campo Grande, 29 de outubro de 2003.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo


RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública