O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.949, de 15 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 2º O Comitê Interistitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para o Estado de Mato Grosso do Sul, fica vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito Estadual, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no âmbito Federal." (NR)
“Art. 3º O Comitê será coordenado por membros titulares e suplentes, representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis em Mato Grosso do Sul e do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 8º ................................................:
............................................................
II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC);
OBS: Retificado no Diário Oficial nº 11.162, de 19 de maio de 2023, página 5.
.............................................................
IV - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);
V - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;
.............................................................
XIV - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
....................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
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