O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, uso das atribuições
que lhe confere a Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Profa
Nair Palácio de Souza", no Município de Nova Andradina - MS.
Parágrafo Único - A referida unidade escolar funcionará nas
dependências da Unidade de Ensino da Fundação Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, sediada naquele Município, no período
diurno.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1994. |