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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 8.121, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

Cria a Escola Estadual de 1º e 2º Graus " Profa. Nair Palácio de Souza", com a sede no Município de Nova Andradina.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, uso das atribuições
que lhe confere a Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Profa
Nair Palácio de Souza", no Município de Nova Andradina - MS.

Parágrafo Único - A referida unidade escolar funcionará nas
dependências da Unidade de Ensino da Fundação Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, sediada naquele Município, no período
diurno.

Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1994.



DECRETO Nº 8121 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.doc