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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo elaborar propostas e projetos para a Recuperação, Proteção e Uso Sustentável da Bacia do Rio Formoso.

Publicado no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, páginas 54 a 56.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando reuniões realizadas entre o poder executivo do município de Bonito e o Governo do Estado, com a temática da melhoria da conservação ambiental na área de abrangência do município;

Considerando o crescimento do município de Bonito, bem como o aumento expressivo no número de visitantes nos últimos anos, ultrapassando no ano de 2023 a marca de 300 mil turistas;

Considerando a importância da conservação do destino, a natural fragilidade de suas formações hidrológicas e a necessidade de se desenvolver ações que permitam o seu desenvolvimento de forma sustentável, preservando suas belezas naturais e a qualidade de vida de seus moradores,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para Recuperação, Proteção e Uso Sustentável da Bacia do Rio Formoso, com o objetivo de:

I - construir, de forma conjunta com os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual, com o Município de Bonito e com entidade privada, os projetos e os planos de ação referentes ao enfrentamento dos problemas identificados na região da bacia do Rio Formoso;

II - articular ações estratégicas para garantir o compartilhamento de dados, informações, análises e ações colaborativas para a construção de projetos e de planos de ação;

III - estabelecer a governança para esse enfrentamento, podendo ser desdobrado em ações perenes de atuação, mesmo após o encerramento do grupo de trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, conforme abaixo especificado:

I - o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação, na qualidade membro nato e de Presidente, podendo indicar um suplente como Presidente na sua ausência;

II - 6 (seis) representantes dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, sendo 1 (um):

a) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação (SEMADESC);

b) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);

c) da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG);

d) da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);

e) da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL);

f) do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);

III - 2 (dois) representante do Município de Bonito;

IV - 1 (um) representante do Ambiental MS Pantanal.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão indicados pelos dirigentes máximos do órgão e das entidades que representam, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional, de que trata este Decreto, serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação.

§ 3º O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação estabelecerá o calendário de encontros para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional.

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional não será remunerada, sendo considerada relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá convidar representantes de outros órgãos, bem assim de entidades públicas ou privadas para participarem das suas reuniões.

Art. 6º As conclusões do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão apresentadas no prazo de 120 (cento e vinte), contados da data de sua instalação, permitida a prorrogação por igual período, por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional, por meio do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação, encaminhará relatório ao Governador do Estado, apresentando as soluções para recuperação, proteção e uso sustentável da bacia do Rio Formoso.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação