O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV do art. 3º e o § 3º do art. 5º do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................
......................................................
IV - ter freqüência regular de, no mínimo, oitenta por cento das aulas em cada semestre letivo;
............................................” (NR)
“Art. 5º .......................................
......................................................
§ 3º O acadêmico, no período em que estiver inscrito neste Programa, poderá ter apenas uma reprovação, por nota, de qualquer disciplina do curso.
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2008.
Art. 3º Revogam-se os incisos I e II do § 3º do art. 5º do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005.
Campo Grande, 30 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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