O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública, e fixada em Cr$ 482,85 (Quatrocentos
e oitenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1991, revogando o
Decreto nº 5.689 de 07 de novembro de 1990.
Campo Grande, 17 de janeiro de 1991 |