O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência legal que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º, III, da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 11.725, de 9 de novembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
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