O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 13.699, de 30 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 13.821, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................:
....................................
II - fevereiro de 2014, como referência, tendo por base, para definição do percentual a que se referem o inciso III do § 1º e o § 2º do art. 1º deste Decreto, o período de novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014, no caso de servidores ocupantes do cargo de Agente Tributário Estadual ou de Agente Fazendário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2014.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |