(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.882, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera a redação do inciso II do art. 3º do Decreto nº 13.821, de 27 de novembro de 2013, que estabelece regras para a definição do valor e para pagamento da indenização de transporte de que trata o Decreto nº 13.699, de 30 de julho de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.612, de 7 de fevereiro de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 13.699, de 30 de julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 13.821, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................:

....................................

II - fevereiro de 2014, como referência, tendo por base, para definição do percentual a que se referem o inciso III do § 1º e o § 2º do art. 1º deste Decreto, o período de novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014, no caso de servidores ocupantes do cargo de Agente Tributário Estadual ou de Agente Fazendário.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2014.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda