O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de estabelecer novos critérios sobre o limite de captura e transporte de pescado proveniente da pesca amadora,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3° do Decreto nº 10.634, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
II - 10 kg (dez quilogramas), nos anos de 2003 e 2004;
III - (REVOGADO).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2004.
Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 3º do Decreto nº 10.634, de 24 de janeiro de 2002.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |