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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.548, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004.

Altera dispositivo do Decreto n° 10.634, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o limite da captura e transporte de pescado proveniente da pesca amadora, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.182, de 10 de fevereiro de 2004.
Revogado pelo art. 37. do Decreto nº 11.724, de 5 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de estabelecer novos critérios sobre o limite de captura e transporte de pescado proveniente da pesca amadora,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3° do Decreto nº 10.634, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º ..........................................................................................................................

......................................................................................................................................

II - 10 kg (dez quilogramas), nos anos de 2003 e 2004;

III - (REVOGADO).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2004.

Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 3º do Decreto nº 10.634, de 24 de janeiro de 2002.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos