O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “a” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ...............................:
.............................................
III - .....................................:
a) ........................................:
1. Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária (CAAT);
2. Coordenadoria Especial de Apoio Técnico-Tributário (CEATT);
3. Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação (COTIN);
4. Coordenadoria Especial de Planejamento e Monitoramento Fiscal (CPLANF);
5. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIMT);
6. Coordenadoria de Controle de Agências Fazendárias (COAF);
7. Coordenadoria de Recuperação de Ativos (CRAT);
8. Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD (COFIT);
9. Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços (COFICS);
10. Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária (COFAPEC);
11. Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária (COFIST);
.....................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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