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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.130, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.

Altera e acrescenta itens à alínea “a” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Publicado no Diário Oficial nº 9.814, de 7 de janeiro de 2019, páginas 3 e 4.
Revogado pelo Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “a” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º ...............................:

.............................................

III - .....................................:

a) ........................................:

1. Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária (CAAT);

2. Coordenadoria Especial de Apoio Técnico-Tributário (CEATT);

3. Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação (COTIN);

4. Coordenadoria Especial de Planejamento e Monitoramento Fiscal (CPLANF);

5. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIMT);

6. Coordenadoria de Controle de Agências Fazendárias (COAF);

7. Coordenadoria de Recuperação de Ativos (CRAT);

8. Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD (COFIT);

9. Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços (COFICS);

10. Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária (COFAPEC);

11. Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária (COFIST);

.....................................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda


DECRETO 15.130 ANEXO.doc