O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 11.464, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do § 4° com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 4° A averbação de consignações previstas nos incisos III e VI do § 2° não poderão ser superiores a trinta e seis parcelas mensais.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de março de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |