O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.936, de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as alterações abaixo indicadas:
“Art. 4º ................................
I - .........................................:
..............................................
h) revogado;
..............................................
k) Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul (MS-MEEPP);
..............................................
Parágrafo único. Revogado.” (NR)
Art. 2º A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo é a constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se a alínea “h” do inciso I e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 12.936, de 23 de fevereiro de 2010.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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