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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.337, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.936, de 23 de fevereiro de 2010, que estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR).

Publicado no Diário Oficial nº 8.095, de 23 de dezembro de 2011, páginas 7 e 8.
Revogado pelo Decreto nº 14.178, de 5 de maio de 2015, art. 17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.936, de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as alterações abaixo indicadas:

“Art. 4º ................................

I - .........................................:

..............................................

h) revogado;

..............................................

k) Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul (MS-MEEPP);

..............................................

Parágrafo único. Revogado.” (NR)

Art. 2º A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo é a constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a alínea h” do inciso I e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 12.936, de 23 de fevereiro de 2010.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração


DECRETO 13.337 - ORGANOGRAMA.doc