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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.448, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

Cria Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto de Coxim, no Município de Coxim.

Publicado no Diário Oficial nº 8.216, de 22 de junho de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003,

Considerando a necessidade de criação de Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto, para presos que cumprem pena na comarca de Coxim,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto de Coxim, localizado no Município de mesmo nome, vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de junho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública