O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o curto prazo entre a publicação da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007 e a sua entrada em vigor;
Considerando que, para a operacionalização dos Cadastros Técnico-Ambiental Estadual e da cobrança e gestão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE), instituídos pela Lei nº 3.480, de 2007, é necessário o desenvolvimento de banco de dados e sistema de informação próprios;
Considerando que, para a operacionalização da cobrança e gestão da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pela referida Lei nº 3.480, de 2007, também é necessário o desenvolvimento de banco de dados e sistema de informação próprios;
Considerando que os procedimentos administrativos necessários para aplicação do disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 3.480, de 2007, deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica prorrogado o registro nos Cadastros Técnico-Ambiental Estadual, assim como as cobranças da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituídos pela Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º será pelo período de noventa dias contados a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
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