O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
ARt. 1º O prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º Ficam restabelecidas, até 31 de dezembro de 2002, as disposições do § 6º do art. 1º do Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2002.
Campo Grande, 14 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |