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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.989, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002.

Prorroga prazo de benefício fiscal previsto no Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 5.879, de 18 de novembro de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

ARt. 1º O prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Ficam restabelecidas, até 31 de dezembro de 2002, as disposições do § 6º do art. 1º do Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2002.

Campo Grande, 14 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle