O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a urgência em estabelecer medidas para intensificar as ações de fiscalização e inspeção de defesa sanitária, animal e vegetal no Estado;
Considerando que o Estado tem como prioridade a defesa sanitária, através do desenvolvimento de ações de acompanhamento, controle e fiscalização de insumos, produtos e subprodutos de origem agropecuária e de atividade de biossegurança,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para o funcionamento da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO e das Agências Fazendárias.
Art. 2º A jornada dos servidores das entidades de que trata o artigo anterior, será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento ao expediente fixado, nos termos deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 22 de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |