O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam publicadas, com amparo no disposto no art. 49, § 1º, da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, na redação dada pela Lei Complementar nº 200, de 13 de julho de 2015, as tabelas de remuneração dos Profissionais do Magistério do Estado de Mato Grosso do Sul, integrantes da categoria funcional da carreira Profissional da Educação Básica, e dos cargos de Especialista de Educação, Professor Leigo e Professor do Quadro Suplementar (QSL), constantes do Anexo deste Decreto, correspondentes aos valores especificados nas seguintes tabelas:
I - Tabelas A, B e C, para o cargo de Professor;
II - Tabelas D e E, para o cargo de Especialista de Educação;
III - Tabelas F e G, para o cargo de Professor-Leigo;
IV - Tabela H, para o cargo de Professor do Quadro Suplementar (QSL);
V - Tabelas I, J, K, gratificação para as funções de Diretor de Escola, de Diretor-Adjunto e de Secretário de Escola.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2016.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em exercício
 |