O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Cabe à Secretaria de Estado de responsável pelas Políticas Públicas LGBT+ promover ampla divulgação deste Decreto, para esclarecimento sobre os direitos e deveres nele assegurados.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 15.754, de 3 de setembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO PEREIRA ROMERO
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura
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