O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “e” do inciso II do art. 2º do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, na redação dada pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................:
..................................................
II - ...........................................:
..................................................
e) Agente de Segurança: R$ 600,00.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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