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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.840, DE 2 DE JULHO DE 2002.

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n. 10.715, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.785, de 3 de julho de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 6º do art. 1º do Decreto n. 10.715, de 27 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6º O benefício previsto neste artigo aplica-se também, até 31 de agosto de 2002, às operações internas com veículos:

I – importados, cuja entrada no estabelecimento revendedor localizado neste Estado decorra de operação interestadual;

II – cuja fabricação tenha ocorrido nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e a entrada no estabelecimento revendedor localizado neste Estado decorra de operação em que o remetente seja o próprio estabelecimento onde tenham sido fabricados.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de maio de 2002.

Campo Grande, 2 de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle