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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.315, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.

Abre à Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de NCZ$ 1.524.900,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.703, de 13 de dezembro de 1989.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o item VII, do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 7º, da Lei nº 1.002, de 8 de novembro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.524.900,00 (hum milhão, quinhentos e vinte e quatro mil e novecentos cruzados novos), na seguinte forma:

.................................................................

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conrtrário.

Campo Grande, 12 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral