O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo e a alteração abaixo especificados:
“Art. 14-A. Excepcionalmente, para o ano de 2020, a data limite indicada no art. 8º deste Decreto para entrega do relatório anual de desempenho ocorrerá em 10 de dezembro.” (NR)
“Art. 15. Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar a editar normas complementares a este Decreto, inclusive em relação aos prazos, desde que justificadamente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de julho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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