(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.090, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.061, de 17 de março de 2006, que institui o Conselho Consultivo do Parque Estadual Matas do Segredo.

Publicado no Diário Oficial nº 9.776, de 7 de novembro de 2018, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no art. 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 12.061, de 17 de março de 2006, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo especificados:

“Art. 3º O Conselho Consultivo do Parque Estadual Matas do Segredo será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:

I - um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);

II - um do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);

III - um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

IV - um do 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (PMA);

V - um da Prefeitura Municipal de Campo Grande;

VI - três de entidades representativas da comunidade do entorno do Parque;

VII - um de organização não governamental com atuação ambiental, constituída há, pelo menos, 1 (um) ano, nos termos da lei civil, com atuação comprovada na área do Parque;

VIII - um de instituição de ensino e pesquisa com atuação na área do Parque.

§ 1º Para as entidades representativas da comunidade do entorno do Parque, de que trata o inciso VI do caput deste artigo, uma das vagas é reservada à representação de moradores da área rural.

...............................................

§ 4º Os representantes das entidades constantes dos incisos VI a VIII do caput deste artigo serão indicados pelo processo de escolha dentre seus pares, dentro de cada segmento, a partir de cadastro instituído pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), com o devido encaminhamento oficial do nome e da qualificação dos escolhidos para efeitos de nomeação.

§ 5º O órgão mencionado no inciso III do caput deste artigo será convidado a indicar, facultativamente, por ato de seu dirigente, seus representes que irão exercer a função de membro titular e de suplente no Conselho Consultivo do Parque Estadual das Matas do Segredo de que trata este Decreto.

§ 6º A nomeação dos membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual das Matas do Segredo será efetuada por ato do titular da Secretaria de Estado responsável pela Política de Meio Ambiente em Mato Grosso do Sul.” (NR)

“Art. 4º O Conselho Consultivo do Parque Estadual Matas do Segredo será presidido pelo representante do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), e contará com um Secretário-Executivo eleito entre seus membros.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de novembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar